A NR 18 e o uso da grua

A NR 18 e o uso de grua na construção civil são diretrizes de segurança para a segurança na obra.

Em primeiro lugar, é crucial destacar os principais pontos da NR 18 sobre gruas:

Planejamento e Instalação:

  • Inicialmente, determina-se pela NR 18 que o uso de gruas devemos planejar e detalhar o projeto, considerando especificações do fabricante e local.

  • Além disso, exige-se pela NR 18 que um profissional habilitado monte e desmonte a grua , bem como faça a manutenção.

Capacitação e Operação:

  • Ademais, determina-se pela NR 18 que operadores de gruas devem ser treinados, capacitados e certificados.

  • Outrossim, estabelece-se pela NR 18 que as recomendações do fabricante sobre limite de carga e condições de uso devem ser seguidas. 

Manutenção e Inspeção:

  • No que tange à manutenção, determina-se pela NR 18 que as gruas sejam mantidas e passem por manutenção preventiva e corretiva regular, conforme especificações do fabricante.

  • Paralelamente, exige-se pela NR 18 que as gruas passem por inspeções antes do uso. Devemos fazer a verificação dos sistemas de segurança, freios e desgaste.

Sinalização e Controle de Risco:

  • Em relação à sinalização, determina-se pela NR 18 que a área de operação da grua devemos sinalizar para evitar acesso não autorizado.

  • Similarmente, estabelece-se pela NR 18 que devemos implementar medidas para prevenir acidentes, como dispositivos de segurança e observância de zonas de perigo.

Condições Adversas:

  • Por outro lado, determina-se pela NR 18 que em condições climáticas adversas ventos fortes, chuvas, baixa visibilidade)., devemos interromper as operaçõs . (

Responsabilidade Técnica:

  • Finalmente, estabelece-se pela NR 18 que como profissional habilitado devemos acompanhar a operação, a instalação e a desmontagem.

O que é obrigatório na grua

A NR 18 e o uso da grua também especifica os equipamentos e dispositivos de segurança obrigatórios para o uso de gruas.

  • A NR 18 especifica que os limitadores de carga máxima impedem a grua de operar com cargas acima do permitido.

  • A NR 18 determina que o limitador de momento controla o torque da grua, evitando que esta ultrapasse o limite permitido pelo fabricante.

  • A NR 18 estabelece que o fim de curso limita os movimentos de translação, elevação e giro da grua, prevenindo sobrecargas e colisões.

  • A NR 18 determina a instalação de freios em todos os mecanismos de movimento da grua, como elevação, rotação e translação.

  • A NR 18 exige o uso de anemômetro, que mede a velocidade do vento e aciona um alarme em condições climáticas adversas.

  • A NR 18 determina que a cabine de operação da grua possua ar condicionado e joystick, além de proteção contra intempéries e boa visibilidade para o operador. 

Mais itens obrigatórios

  • Para garantir o acesso seguro à grua, a NR 18 torna obrigatórias plataformas de acesso e escadas, projetadas para permitir acesso seguro, com guarda-corpo e piso antiderrapante.

  • A NR 18 também torna obrigatória a sinalização sonora e luminosa, que deve alertar sobre a movimentação de cargas da grua.

  • Em termos de manutenção, a NR 18 determina que a inspeção periódica seja realizada e documentada antes de cada turno de trabalho, para garantir o funcionamento dos dispositivos de segurança da grua.

  • Além disso, a NR 18 exige o certificado de conformidade, obrigatório para que a grua seja liberada para operação após montagem, manutenção ou inspeção técnica.

  • Por fim, a NR 18 determina a utilização de EPIs obrigatórios, como capacete, cinto de segurança, luvas e calçados antiderrapantes, pelos operadores de gruas.

Em suma, esses itens reforçam a segurança durante a operação de gruas e são fundamentais para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.